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JUSTIÇA ACATA E AÇÃO DE ALIMENTOS É PROCESSADA NO DOMICÍLIO DO EMPREGADOR DO EX MARIDO

Pela regra do art. 53, II do Novo Código de Processo Civil, nas ações inerentes à pensão alimentícia (AÇÃO DE ALIMENTOS) o foro competente para o seu ajuizamento é do domicílio do alimentando (pessoa quem recebe a pensão alimentícia).

No entanto, o caso trazido aos Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves tem a peculiaridade do ex marido e genitor trabalhar em outra cidade da qual onde reside o mesmo e as partes autoras da ação de alimentos, o que in casu moram todos (ex marido, ex mulher e filha) na cidade de Caucaia-CE, sendo que o requerido (ex marido e pai) trabalha em Fortaleza-CE em órgão público.

Ad argumentandum, os causídicos sócios da firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados aclararam em petitório que no fórum judicial do domicílio dos alimentandos ( ex esposa e filha) havia poucas varas especializadas de família, bem como que os processos judiciais ainda tramitarem sob a forma física (papel) e que em razão do grande acúmulo de ações judiciais de mesma natureza somatizado ao meio físico e por o domicílio do empregador do demandado ( ex marido e genitor) sem em outra cidade, dificultaria em proporção galopante a efetividade do cumprimento da ordem de pagamento de pensão alimentícia, posto que dependeria de carta precatória entre os juízos das cidades e que na comarca de Fortaleza as ações são processadas sob a forma digital, o que abrevia o resultado da ação posto que o desconto da pensão alimentícia será realizado de forma mais célere.

Dessa forma, foi elencada a fumaça do bom direto das partes autoras, como o perigo da demora e o risco ao resultado útil do processo em virtude das condições contextualizadas no caso vertente, tendo o juízo arbitrado pensão alimentícia provisória de 20% para a ex-mulher de 15% para a filha menor, totalizando em 35% sobre todos os rendimentos do ex cônjuge.

Sendo assim, o juízo da 8ª Vara de Família da comarca de Fortaleza-CE entendeu preenchido os requisitos legais para fins de garantir o melhor interesse da filha menor e da situação de submissão da ex esposa perante seu ex cônjuge, deferindo o processamento da ação de alimentos em foro diverso do domicílio da alimentanda, in casu em Fortaleza-CE, no domicílio do empregador do alimentante, aplicando a interpretação equitativa ao caso concreto, abrindo assim um precedente inédito e importante em face da regra do NCPC.

A ação está tramitando sob segredo de justiça, tendo como número 0170195-80.2017.8.06.0001 na 8ª Vara de Família, no fórum Clovis Beviláqua de Fortaleza-CE.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados

Dr. Frederico Cortez – Sócio

Dr. Erivelto Gonçalves – Sócio

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