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G1.GLOBO exclui imagem de casal falecido após notificação extrajudicial

O site G1.GLOBO.COM, pertencente às organizações globo de comunicação, publicou sem a autorização legal em sua reportagem imagem do casal, quando em vida, que falecera em acidente automobilístico na Argentina, sem a devida autorização legal por parte dos herdeiros.

A firma Cortez&Gonçalves Advogados Associados acionou extrajudicialmente a REDE GLOBO para fins de exclusão da imagem do casal publicada ilegalmente no site G1.GLOBO.COM. Nesse sentido, os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves, foram enfáticos em informar ao meio de comunicação que a imagem publica em matéria jornalística sem a autorização do titular ou herdeiros, abre caminho para ação de indenização por danos morais.

Assim, insta destacar que a Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, X e o art. 20 do Código Civil de 2002, são claros quanto à inviolabilidade do direito da imagem da pessoa que se destinarem a fins comerciais, tendo o direito das pessoas ofendidas a pleitearem judicialmente indenização pelos danos morais sofridos.

No mais, o Superior Tribunal de Justiça recentemente editou a Súmula 403 que dista: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.” Ou seja, não há mais necessidade de se produzir prova, uma vez publicada imagem de pessoa, sem a sua devida autorização ou de seus herdeiros, com fins econômicos e comerciais há que se reparar o dano moral ocorrido.

No caso, os advogados construíram a tese de que a página virtual do jornal G1.GLOBO.COM trouxe publicidade e propaganda de produtos ou serviços no corpo da matéria publicada, e que conforme for o alcance da matéria publicada, a mesma  pode tornar-se de isca para que o maior número de internautas acesse a página virtual específica e assim gere mais “clicks”, acarretando assim o maior número de pessoas que passam a conhecer os produtos e serviços expostos e comercializados.

Desse modo, a empresa Rede Globo produções depois de notificada sobre ação judicial excluiu as imagens do casal falecido da matéria veiculada sobre o acidente. Por último, embora tenha retirado a imagem do casal do site, já tramita no fórum de Fortaleza-CE uma ação judicial indenizatória, processo nº 0143257-48.2017.8.06.0001,  posto que o dano moral já se materializou, uma vez que o site G1.GLOBO.COM já tinha publicado a imagem vergastada em soma com o devido alcance mundial da referida empresa de comunicação, expondo a família do casal morto de forma indevida.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br



										
		
								

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