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STJ DECIDE QUE MENSAGEM DE WHATSAPP OBTIDA SEM ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA É PROVA ILÍCITA

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento de Recurso Habeas Corpus 89981 proferido pela Quinta Turma no último dia 20/02/2018, firmou entendimento unânime de que o acesso de mensagens via aplicativo de mensagens whatsapp é permitido desde que com autorização judicial específica.

Dessa forma, o conteúdo da mensagem foi considerado prova ilícita, uma vez que fora obtida sem ordem judicial específica. No caso, deveria a autoridade policial ter feito o pedido para o juízo competente, como assim asseverou o relator do caso Ministro Reynaldo Soares da Fonseca: “No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição”.

Continua o Ministro, “A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”.

Nesse sentido, o Ministro determinou o desentranhamento das provas com o conteúdo das mensagens de whatsapp. Leia o acórdão.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br


 

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