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Unimed Fortaleza é obrigada pela justiça a fornecer tratamento em casa para paciente idoso

O plano de saúde UNIMED FORTALEZA negou atendimento de fisioterapia respiratória e motora, através do serviço UNIMED LAR (HOME CARE), para a cliente E.A.T (92 anos), cuja prescrição médica indicava que fosse realizada as sessões de tratamento em domicílio.

Nesse sentido, a firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados ajuizou ação de obrigação de fazer cumulado com tutela de urgência e danos morais para que fosse fornecido de imediato o serviço de HOME CARE pelo plano de saúde Unimed Fortaleza.

Os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves aclararam que o plano de saúde não poderia negar o tratamento de fisioterapia respiratória e motora em razão da indicação ter partido do próprio médico empregado do hospital conveniado junto ao plano de saúde.

Em resposta negativa feito em pedido administrativo, o plano de saúde restou apenas a distar que a paciente não tinha o perfil para que o tratamento fosse realizado em seu domicílio.

Nesse sentido, o juízo da 25ª Vara Cível da comarca de Fortaleza-CE, processo nº 0157020-19.2017.8.06.0001, deferiu o pedido de urgência dos Advogados, determinando o cumprimento dentro do prazo de 48 h (quarenta e oito horas), sob pena de condenação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (uns mil reais) em favor da cliente.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados

Dr. Erivelto Gonçalves – Sócio

Dr. Frederico Cortez- Sócio

 

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