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SUPERMERCADO REINTEGRA E INDENIZA FUNCIONÁRIA DEMITIDA INJUSTAMENTE

A funcionária foi contratada para exercer a função de caixa pelo prazo de experiência de 45 dias. Nesse interim a obreira constatou que foi diagnosticada com nódulo a mama esquerda e que ao publicizar para o seu superior hierárquico foi informada que seria demitida.

O escritório Cortez&Gonçalves ajuizou uma ação de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela para fins de reintegração ao trabalho, cumulativamente com a condenação pode danos morais e danos materiais.

Os Advogados Dr. Erivelto Gonçalves e Dr. Frederico Cortez comprovaram nos autos que a demissão foi datada em período posterior ao prazo de experiência de 45 dias, bem como não constava anotação em CTPS registro de prorrogação do prazo de experiência, convolando-se assim o período de trabalho da funcionária de determinado para indeterminado, ensejando-lhe direito à percepção de todas as verbas trabalhistas, tais como : 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio indenizável, seguro desemprego.

Nesse sentido, consoante as provas documentais e testemunhais, restou inconteste que a funcionária fora demitida em período de doença, conduta essa vedada pela legislação brasileira trabalhista, deferindo o juízo da 4ª Vara Trabalhista da comarca de Fortaleza-CE a reintegração da funcionária após 07 meses da demissão ilegal

O supermercado COMETA foi condenado em 1ª instância, tendo recorrido ao TRT da 7ª região, o que teve o seu recurso não acolhido, mantendo-se na íntegra a condenação manejada pelo juízo de primeiro grau.

Ao final, a empresa COMETA SUPERMERCADOS foi condenada em R$ 3.000,00 pelos danos morais e em danos materiais o valor de R$ 11.620,25, totalizando a indenização em R$ 14.620,25.

A ação trabalhista de nº 0000474-22.2012.5.07.0004 foi patrocinada pelo escritório Cortez&Gonçalves Advogados.

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