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REDE DE LOJAS É CONDENADA POR USO ILEGAL DE IMAGENS- DIREITO AUTORAL

Como pensar hoje o mundo sem a rede mundial de computadores? Inimaginável, essa será a resposta de todo aqueles que acordam e dormem nesse mundo cibernético contemporâneo. Tudo está ligado à internet, seja no trabalho, no lazer, escola ou em  qualquer outra atividade envolvendo pessoa física ou pessoa jurídica.

Todavia, há que se resguardar o DIREITO do autor de obra intelectual ( leia-se: ILUSTRADOR, DESENHISTA, ESCRITOR, ESCULTOR, INVENTOR etc)  face a exposição de suas criações na internet. Assim, a Constituição Federal de 1988,  artigo 5º, XXVII é clara ao destinar o direito exclusivo do autor à obra no que concerne à utilização, publicação ou reprodução da  obra intelectual de sua exclusiva criação.

No mais, a lei ( 9.610/98) que protege o autor de obra intelectual, equipara o produto desse  trabalho  a um  bem  móvel, o que o caracteriza como  objeto passível de uma relação comercial. Em tais casos e circunstâncias, qualquer negociação envolvendo esse tipo de obra requer que se firme entre as partes um  CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. Tal tipo de contrato,  firmado  entre as partes e amparado na lei, visa a blindar  o autor da obra intelectual de toda e qualquer    infração referente  à utilização  do seu trabalho criativo ao mesmo tempo em que preserva o comprador de possíveis questionamentos  sobre o bem adquirido.

Tornou-se comum, porém, muitas empresas, de pequeno ou médio porte, adotarem a conduta amadora quando  da formulação do seu logotipo ( ou marca, como assim muitos o chamam). Em lugar de contratar um profissional da ilustração,  desavisadamente, adentram na ilegalidade de “surfar” na web e copiar uma ilustração que seja do seu interesse, usando-a na sua empresa e/ou em seus produtos,  auferindo daí lucro de forma direta ou indireta  e incorrendo assim no CRIME DE CONTRAFAÇÃO,  que está tipificado no Código Penal Brasileiro em seu artigo 184, §1º, na parte que trata da violação de direito autoral.

A ilicitude apontada é caracterizada na medida em que há uma cópia total ou parcial  da obra intelectual criada e sua utilização  sem que  se tenha dado    a necessária  autorização do autor de tal obra  para esse ou outro fim. Ora,  havendo o animus do infrator para fins de exploração comercial, há que ser  imputada  a quem assim proceder   a sanção penal de reclusão de 02 ( dois) a 04 ( quatro) anos, e multa.

No campo do direito civil, uma vez operada a ilicitude do crime de contrafração, isso gera para o autor intelectual da obra o direito à reparação por danos materiais e morais, na exegese dos artigos 186, 187, 927 e 944, todos do Código Civil de 2002, onde há que ser necessário demonstrar a conduta ilícita do agente, o nexo de causalidade e o dano causado ao autor intelectual da obra.

Em Fortaleza-CE uma rede de lojas foi condenada em DANOS MATERIAIS  e DANOS MORAIS peja justiça estadual, pelo uso indevido de ILUSTRAÇÃO não autorizada pela autora intelectual da obra, no caso uma ilustradora.

Ao fim do processo a rede de lojas e a ilustradora chegaram a um acordo no valor de R$ 400 mil reais, tendo a autora da obra intelectual cedido onerosamente a ilustração, objeto da ação judicial, para a rede de lojas.

Na defesa dos direitos da autora intelectual da obra atuou a firma  Cortez & Gonçalves Advogados.

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