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MAGAZINE LUIZA É CONDENADA A INDENIZAR POR FRAUDE E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA

A rede de lojas Magazine Luiza é condenada em decisão liminar a pagar uma multa no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais) por dia, caso não exclua o nome do Sr. I.F.O, 54 anos, do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito ( SPC- SERASA).

O Sr. I.F.O teve seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito pela rede de lojas Magazine Luiza, filial São Paulo.  Acontece que a parte lesada nunca viajou para fora do estado do Ceará, quanto mais esteve em São Paulo na sede da loja para fins de realização de compra.

Ao ter conhecimento da ilegalidade ocorrida, o consumidor fora até a filial da Loja Magazine Luiza em Fortaleza-CE para fins de identificar qual o motivo de seu nome está em restrição pelo SERASA, que soube pela gerente que a compra que dera origem à dívida no valor de R$ 3.666,00 ( três mil, seiscentos e sessenta e seis reais) foi realizada pela filial da rede de lojas em São Paulo.

De posse da certidão negativa do SERASA em nome do consumidor, o escritório Cortez & Gonçalves Advogados ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulado com pedido de tutela de urgência e pleito indenizatório por danos morais, no fito de elidir o prejuízo moral e material que possa derivar em face da ilegalidade materializada pela rede de Lojas Magazine Luiza.

A ação está tramitando na 23ª Vara Cível da comarca de Fortaleza-CE, sob o nº 0123953-97.2016.8.06.0001.

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