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LEI 13.426/2017 CASTRAÇÃO ANIMAL X CALAZAR. POR FREDERICO CORTEZ

Na data de 30 de março de 2017, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.426/2017 que versa sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos, a qual encontra-se insculpida em tão somente 03 ( três) artigos que tentam passar para a população de que “existe” uma preocupação efetiva do governo federal para com a problemática da superpopulação de caninos e felinos.

Ora, minha curiosidade em ver essa ei promulgada residia no fato de saber os critérios, competências e o seu custeio, posto que lei que é sancionada e promulgada sem a indicação da fonte de financiamento para a sua efetividade é natimorta.

No caso em comento, essa lei carece de uma técnica legislativa mais clara, definida e específica, uma vez que os art. 2º dessa regra legal não é claro quanto aos critérios técnicos afeitos ao modo da realização da castração de cães e gatos, bem como inexiste qual o ente federativo será o responsável pela execução desta norma.

Diferentemente, o governo federal que tanto se preocupou em aprovar e publicar uma Lei, a qual se realmente fosse efetivada, teria uma importância substancial para a redução da proliferação do calazar, nada faz o executivo federal para a redução ou fim dessa patologia que a cada ano vem causando muitas mortes, principalmente para a população de baixa renda onde é carente de uma política de saneamento básico.

A leishmaniose, conhecida como calazar, é uma doença de alto poder de letalidade, onde atinge homens e animais. O seu transmissor é o mosquito “palha”. Segundo reportagem do Jornal O ESTADO ( https://www.oestadoce.com.br/geral/mais-de-1-400-casos-de-calazar-no-primeiro-semestre ), de 2013 a 2016 o calazar provocou mais 300 ( trezentas) pessoas atingidas somente em Fortaleza.

Outra informação alarmante da reportagem apontada, só nos seis primeiros meses do ano passado, foram registrados mais de 1.400 casos de calazar em cachorros, sendo que 44 casos em humanos com 04 mortes pela doença. Segundo os profissionais com interesse no caso, a prevenção é o melhor caminho para se fazer o efetivo controle da doença, uma vez que o tratamento não é 100% eficaz e tem causado grande polêmica quanto a sua adoção em vez de uma política efetiva preventiva.

A lei da castração, na verdade, é mais uma vitrine para o governo federal, o qual prefere uma boa manchete na imprensa como arauto de algo inédito e inovador do que uma real preocupação com o calazar, até porque diversos municípios já vem adotando essa política de controle em seus centros de zoonoses, inclusive em nossa capital que já possui um veículo adaptado ( VETMÓVEL) para fazer a castração dos animais.

O Brasil é um país que tem inúmeras leis, onde muitas delas merecem a indiferença, como é o caso da Lei 13.426/2017, já que a mesma não diz nada a que veio, tendo como mote o papel de mostrar tão apenas a sua paternidade, para que numa eleição próxima seja usada na campanha como um simbolismo de um governo contemporâneo com atos de ineditismo. Repise-se, nessa caso impossível!!!!

*Frederico Cortez – Advogado

www.cortezegoncalves.adv.br
Email: advocacia@cortezegoncalves.adv.br

Este artigo também foi publicado no Blog do Eliomar em 05/04/2017 sob o título: Lei da castração de cães e gatos virou vitrine para o governo Temer?

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