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JUSTIÇA FIXA PENSÃO ALIMENTÍCIA IGUALITÁRIA ENTRE IRMÃOS UNILATERAIS BASEADA EM FOTOS DE INSTAGRAM

O Sr. D.A.M na condição de alimentando, vinha pagando uma pensão alimentícia para seu filho L.D, de 06 anos, de modo informal em torno de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais). Tal valor sempre era depositado na conta da genitora do menor, sendo que além dos depósitos o plano de saúde da criança era descontado diretamente da folha de pagamento do pai.

Todavia, acontece que além desse filho, o alimentando tem mais outros dois filhos, cujo valor da escola e do plano de saúde dos mesmos eram menores  em relação ao do outro filho destinatário da pensão alimentícia. No mais, a mãe do mesmo trabalha, não tendo outro filho, e nunca contribuiu para os sustento da criança dentro da proporcionalidade dos seus ganhos.

Assim, a firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados, na condição de contratada do pai, ajuizou ação de oferta de alimentos no sentido de regularizar a pensão alimentícia dentro da possibilidade da sua condição financeira, bem como alinhado à necessidade do filho. Os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves ad argumentandum no fato de que a genitora do filho em comum destinava seus ganhos para fins de gozo pessoal, com viagens, academia, salão de beleza, festas e assim toda a obrigação financeira estava recaindo para o pai.

No mais, também fundamentaram o pedido com base no tratamento igualitário entre os irmãos quanto ao valor de pensão, pois ficou provado nos autos que os outros dois filhos estudavam numa escola cuja mensalidade era a menor em comparação a do outro meio irmão, assim como a questão do plano de saúde, posto que o alimentando ( filho) tinha um plano de saúde mais cara e com cobertura nacional, sendo preterido os outros filhos cujo plano de saúde tinha apenas cobertura local e com preço reduzido em relação ao outro filho.

Ainda assim, a genitora matriculou o filho em escolinha de futsal (atividade extracurricular) majorando ainda mais os custos com a pensão alimentícia para o pai, sem mencionar que os seus outros filhos não frequentavam nenhum tipo de atividade extracurricular como escolinha de futsal ou ballet.

Como prova dos gastos excessivos da mãe do menor, os advogados juntaram fotos obtidas por meio do aplicativo Instagram, sendo portanto inconteste a situação de desequilíbrio quanto à obrigação alimentícia do filho em comum. Desta forma, o juízo da 8ª Vara de Família da comarca de Fortaleza concedeu a fixação dos alimentos provisórios, estabelecendo na forma pleiteada pelos Advogados, no percentual de 73,32% do salário mínimo vigente, sendo que desse valor a parte afeita ao plano de saúde da criança será paga na forma in natura e o valor remanescente a ser depositado na conta bancária da genitora na importância de R$ 407,12 ( quatrocentos e sete reais e doze centavos). O processo tramita em segredo de justiça, sob o número 0102365-63.2018.8.06.0001.

Cortez & Gonçalves Advogados Associados

Dr. Frederico Cortez – sócio fundador.

Dr. Erivelto Gonçalves – sócio fundador.
www.cortezegoncalves.adv.br

 

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