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JUSTIÇA CONDENA MOTOROLA, TIM E ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR NEGAR GARANTIA

O Advogado Erivelto Gonçalves comprou na data de 06/01/2016 um parelho celular MOTOROLA XFORCE PRETO no valor de R$ 2.999,00 junto à loja TIM CELULAR S/A. Todavia na data de 07/02/2018, o advogado se dirigiu à CESUT – loja autorizada da fabricante Motorola em Fortaleza-CE- para fins de fazer o devido reparo na tela do aparelho celular pois tinha apresentado um feixe de luz (risco) na tela do aparelho.

Desta feita, a assistência técnica da Motorola denegou o serviço a ser realizado pela garantia da fabricante, uma vez que já tinha decorrido o prazo de 01 anos afeito à garantia do produto. O então consumidor, não teve outra alternativa, senão em pagar à própria loja da assistência técnica da fabricante, CESUT, para a realização do conserto, tendo que desembolsar a quantia de R$ 1.500,00.

Assim sendo, o escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados ajuizou ação indenizatória cumulado com repetição do indébito contra a fabricante Motorola, a assistência técnica CESUT e a loja TIM S/A vendedora do aparelho. Requerendo assim na ação o valor pago pelo advogado Dr. Erivelto Gonçalves, bem como a condenação pelo indébito no mesmo valor, totalizando em R$ 3.000,00.

Desta feita, os advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves alegaram que a garantia a ser aplicada ao caso deve ser a de natureza sucessiva, ou seja, garantia legal somada com a garantia contratual, perfazendo no seguinte cálculo: de 01 (um) ano + 90 dias. Em sua defesa, a assistência técnica apontou que a garantia era a de natureza simultânea (09 meses + 90 dias = 01 anos), quedando-se o direito do consumidor em 05/01/2017.

O juízo da 6ª Unidade do Juizado Especial de Caucaia-CE julgou a ação procedente, condenando tanto a fabricante (MOTOROLA), como a loja da assistência técnica autorizada (CESUT) e a loja que realizou a venda do aparelho (TIM CELULAR S/A) a indenizar solidariamente o consumidor no valor total de R$ 3.000,00, no processo nº 3000212-34.2017.8.06.0065.

Cortez&Gonçalves Advogado Associados

Dr. Frederico Cortez – sócio fundador

Dr. Erivelto Gonçalves – sócio fundador.

 

 

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