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JUSTIÇA CONDENA LOCALIZA RENT A CAR POR NEGAR REEMBOLSO DE SEGURO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR S/A foi condenada pela justiça cearense a pagar indenização no valor de R$ 4.704,05 ao Sr. D.T.C, em razão da negativa da empresa em efetuar o reembolso afeito pagamento do conserto do carro realizado na concessionária Toyota New Land- Fortaleza. O consumidor alugou um veículo junto à empresa e na data do dia 12/07/2016, colidiu com o veículo de terceiro.

Assim, como o carro colidido estava ainda dentro da garantia do fabricante, todo o reparo de peças e mão de obra foi realizado na empresa Toyota Nem Land-Fortaleza. Todavia, a empresa LOCALIZA RENT A CAR S/A exigiu 03 orçamentos, não aceitando assim em fazer o pagamento para a concessionária autorizada do fabricante do veículo colidido.

O escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados foi contratado para fins de ajuizar ação de indenização, onde os advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves alegaram que em face da cobertura contratual da fabricante do veículo colidido, incabível, portanto a exigibilidade de 03 orçamentos. A jurisprudência pátria já tem entendimento uniformizado com relação a desnecessidade de exigência de mais de um orçamento, quando o veículo sinistrado estiver dentro da garantia do fabricante, devendo o conserto ser realizado na própria oficina da rede autorizada fabricante do veículo.

Recentemente, o portal Focus.jor publicou matéria a lei estadual do Ceará que veda a imposição de oficinas credenciadas por empresas de seguro para o conserto do veículo segurado ou de terceiros envolvidos no sinistro. Tendo assim o consumidor total liberdade para escolher qual oficina para o reparo de seu carro, tudo a ser pago pela seguradora.

No caso, o juízo da 17ª Vara Cível da comarca de Fortaleza, julgou o processo nº 0110987-68.2017.8.06.0001 procedente, condenando a empresa LOCALIZA RENT A CAR S/A a pagar o valor de R$ 3.904,05 a título de indenização por danos materiais, mais os honorários advocatícios no valor de R$ 800,00.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados

Dr. Frederico Cortez- sócio

Dr. Erivelto Gonçalves – sócio

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