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IMOBILIÁRIA RECONHECE DIREITO DE COMPRADOR DE LOTE EM RESCISÃO CONTRATUAL

A firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados sagrou-se vitoriosa numa demanda judicial contra a IMOBILIARIA JANGADA, Itaitinga-CE, onde o seu cliente, J.V.P havia contratado a compra de 03 ( lotes), sendo já adimplidos 22 ( vinte e duas) parcelas de um total de 75 ( setenta e cinco parcelas) e que em razão da crise econômica já não era possível o contratante manter adimplidas todas as parcelas contratadas da compra inerente aos 03 ( três lotes).

Dessa forma, o adquirente entrou em contato com a Imobiliária Jangada, Itaitinga-CE, no desejo de transferir o crédito já quitado nos três lotes para um lote somente e devolver os demais imóveis. Todavia, a imobiliária se manifestou informando que o contratante iria ter uma perda de 30% de todo o valor já pago, cerca de R$ 22.500,00, onde ao ser transferido esse crédito com a devida retenção, ao cliente ainda restaria um saldo devedor de R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais), o que seria dado com entrada o valor do crédito já pago ( R$ 22.500,00) pelo contratante com a retenção (R$ 7.500,00) aplicada ensejando no valor  de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais). Ou seja, o cliente iria arcar com um prejuízo de R$ 7.500,00, caso aceitasse a proposta da imobiliária.

O Escritório Cortez&Gonçalves Advogados ajuizou ação de rescisão contratual cumulado com pedido de tutela de urgência e devolução dos valores já pagos pelo contratante. O juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Fortaleza-CE, deferiu o pedido liminarmente para que a imobiliária se abstivesse de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, como bem assim de efetuar qualquer transação comercial sobre os lotes contratados pelo autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais).

Em audiência de conciliação, a Imobiliária Jangadeira fez a proposta de transferir os créditos na sua integralidade, sem o valor retido antes proposto de forma administrativa para o comprador, e que o saldo fosse pago sem juros pelo prazo de carência de dois anos, uma vez que o valor atual de um lote é de R$ 31.000,00. Contraditando tal proposta de composição, os Advogados Dr. Erivelto Gonçalves e Dr. Frederico Cortez, argumentaram que o valor já pago pelo seu cliente, corrigido monetariamente, já aproxima-se de valor de um lote e que aceitaria o acordo desde que fosse dada a quitação total e plena de um lote ao cliente, sem nenhum saldo devedor a pagar.

Assim como exposto, a Imobiliária recuou na sua proposta original e aceitou a proposta apresentada pelo Escritório Cortez&Gonçalves com assim fora apresentada. A ação judicial tramitou sob o nº 0119893-81.2016.8.06.0001, na 8ª Vara Cível da comarca de Fortaleza-CE, no fórum Clóvis Beviláqua.

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