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ESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO REGISTRA GUARDA COMPARTILHADA DE PET EM DIVÓRCIO DO CASAL

O conceito de FAMÍLIA vem sofrendo alterações nas últimas décadas, passando da tradicional família composto por PAI, MÃE e FILHOS transitando para a FAMÍLIA PLURAL, tendo avós assumindo o papel dos “pais”, bem como pessoas de mesmo gênero constituindo um lar.

Nesse novo conceito de “FAMÍLIA”, também vem tendo lugar os animais de estimação, assumindo contornos de “FILHOS” do casal, onde que no inevitável caso de separação surge uma nova demanda para o judiciário brasileiro, qual seja: JUDICIALIZAÇÃO DA GUARDA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CASOS DE DIVÓRCIO.

A firma de advogados Cortez&Gonçalves Advogados Associados foi contratado para representar o casal em processo de divórcio consensual. Diante da inexistência de filhos ( humanos), incapaz ou interditado e o consenso entre o casal no que pese à partilha dos bens ( casa, veículo, aplicação financeira), havia tão somente um óbice a ser ultrapassado.

O casal não entrava em acordo quanto à guarda compartilhada do seu animal de estimação, um cachorro de 4 anos da raça labrador, principalmente quanto aos feirados, períodos de férias, datas festivas ( natal, ano novo, semana santa etc).

No desejo de ter tal resistência vencida, os advogados Erivelto Gonçalves e Frederico Cortez elaboraram um contrato particular de guarda compartilhada do aludido animal, adotando critérios de divisão igualitário quanto à gastos com veterinários, ração, devendo cada um dos divorciandos arcar com os devidos gastos enquanto estivessem sob sua guarda, fazendo uma analogia com a lei que regulamenta a guarda dos filhos, no Código Civil de 2002.

Os advogados usaram do argumento acerca da baixa expectativa de vida de um cachorro, que diferentemente dos filhos humanos, poderia vim a falecer antes mesmo de uma decisão pela via judicial litigiosa. Dessa forma o casal sensibilizado aceitou tal linha argumentativa e chegaram ao acordo nos moldes propostos pelos advogados.

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