0

BRADESCO INDENIZA CORRENTISTA EM R$ 4 MIL REAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE R$ 8, 60

O Banco do Bradesco S/A entrou em contado com o Escritório de Advocacia Cortez e Gonçalves propondo uma proposta de resolução amigável em virtude de o mesmo estar sendo interpelado judicialmente pelo cliente do Escritório, o senhor A.L.L.

A causa de pedir versa exclusivamente ao fato do Banco descontar indevidamente o valor de R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos) da conta corrente da parte Autora, referente a uma anuidade de cartão de crédito que, diga-se de passagem, o Autor não possuir.

O contado aconteceu, em primeiro momento, através de e-mail, o que posteriormente, amadurecendo a proposta, passou-se por meios telefônicos.

Na composição firmada e acordada transigiram as partes, através de seus advogados, pela imediata extinção do feito, liquidando por completo o objeto da referida demanda, ficando o Banco supracitado responsável pelo subitâneo cancelamento do cartão de crédito e sua respectiva cobrança de anuidade, desde que pague ao Sr. A.L.L a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.

O Processo de número 0117804-85.2016.8.06.0001 patrocinado pelo Escritório de Advocacia Cortez&Gonçalves seguia curso normal na 39ª Vara Civil da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos marcados são obrigatórios *