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“O Mecanismo” e a moralidade pública tupiniquim

O Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira passada,(22/03/2018), iniciou o julgamento da Ação de Habeas Corpus nº 152752, tendo como autor, ou paciente dentro do juridiquês, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Todavia, os ministros componentes do Pretório Excelso decidiram por maioria em suspender a conclusão do julgamento por razões de “esgotamento físico” por parte de alguns e de compromissos particulares de outros. Na oportunidade, os mesmos por maioria concederam liminar de proibição de uma eventual prisão de Lula até a conclusão do referido julgamento, marcada então para o dia 04 de abril.

Inobstante a coincidência ou não, no dia seguinte ao início do julgamento do HC 152752, a Netflix estreou a série “O Mecanismo”  que narra a história sobre o início da operação “Lava Jato” desencadeada pela Polícia Federal. Em certa parte do filme o personagem “João Pedro Rangel”, interpretado pelo ator Leonardo Medeiros e inspirado no ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em momento de puro êxtase grita alegremente para os demais companheiros de cela: “…vai todo mundo embora, foi para o Supremo…”. Ou seja, porteiras abertas!

Na semana passada, mais precisamente no dia 21/03/2018, o STF protagonizou uma batalha de adjetivações pejorativas entre os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes, até então nunca vista antes na história da Corte constitucional brasileira. Nesse mesmo dia em Fortaleza-CE, em declaração exclusiva para o portal Focus.Jor, entrevistei o presidente da OAB nacional Dr. Cláudio Lamachia sobre esse clima de rusgas entre os membros da mais alta Corte jurisdicional do país, onde pronunciou o representante da OAB brasileira: “ A Ordem dos Advogados do Brasil tem afirmado e reafirmado que nós precisamos de um clima de maior serenidade no Brasil e essa intolerância que toma conta do Brasil e hoje chega em determinadas instituições, nós precisamos encontrar uma nova maioria no Brasil, nós precisamos de serenidade, nós precisamos de respeito exatamente às leis e a todo nosso ordenamento da Constituição Federal”.

A Constituição Federal em seu artigo 37, caput, entabula que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será regida por vários princípios, dentre eles o da moralidade. Celso Antônio Bandeira de Melo, um dos mais respeitáveis doutrinadores sobre direito público, faz a seguinte anotação: “segundo os cânones da lealdade e da boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos”.

Diante deste cenário inconteste, as instituições públicas brasileiras estão atravessando uma crise de moralidade pública e que elastecendo o conceito doutrinário acima aos ditos representantes da política e/ou dos órgãos públicos, seja do executivo, legislativo ou judiciário, alguns destes passaram adotar posturas emolduradas de malícia e astúcia no desiderato de locupletar-se às custas do erário. A série “O Mecanismo” pode até ter pequenas pitadas de ficção, mas tal obra cinematográfica tem generosas porções de realismo, descortinando assim o funcionamento das engrenagens da máquina chamada Brasil.

Assim, ao meu sentir, a moralidade pública, seja por parte de membro da administração pública ou do político, tem que ser vista diante sob duas manifestações inseparáveis: o ato e a conduta. O ato restringe-se ao exercício afeito à função desempenhada em determinada posição política ou cargo da administração pública. A conduta, no caso tem seu alcance maior. Seus braços ultrapassam os gabinetes e adentram na vida pessoal dos seus titulares (membros da administração pública ou do político).

O então presidenciável Ciro Gomes foi condenado recentemente pela justiça de primeira instância a indenizar o vice-prefeito de João Pessoa-PB em R$ 20 mil reais, por tê-lo chamado de “ semianalfabeto, picareta e desqualificado”. Em par, o também candidato ao Planalto Jair Bolsonaro foi condenado pelo TJDF a pagar R$ 10 mil reais por danos morais, pelo fato de ter afirmado que a Deputada Federal Maria do Rosário não merecia ser estuprada por que era considerada feita. Agora, vejamos outros dois casos antagônicos.

Primeiro, o ministro Michael Bates do governo britânico renunciou ao seu cargo, por causa do atraso de apenas 02 (dois) minutos para a sessão na Câmara do Parlamento. No outro exemplo, quando ainda então ocupava o posto de líder da maior potência mundial, Bill Clinton pediu desculpas por mais de uma vez à nação americana por ter faltado com a verdade em investigação de assédio sexual, a qual estava sendo acusado por sua ex-estagiária à época na Casa Branca. Vejam só, o “crime” de Bill Clinton não foi a sua relação extraconjugal e sim o fato de que ele mentiu nas investigações iniciais. Assim, certo seria o seu impeachment caso não reconhecesse a sua conduta imoral perante a todos.

Ou seja, os dois casos estrangeiros de membros da administração pública e da política estavam ligados às suas vidas pessoais, corroborando que o ato e a conduta são partes indissociáveis daqueles que servem à sociedade.

Retornando ao caso do julgamento do pedido de habeas corpus de Lula, o ministro Marco Aurélio sacou de seu bolso um suposto bilhete aéreo amassado como prova para a sua retirada de um dos mais importantes julgamentos da história do STF, sob o pálio de que tinha um compromisso particular já assumido anteriormente. Sendo assim, a presidente Cármen Lúcia foi obrigada a suspender a sessão de julgamento.

Ao que parece, a essência de moralidade pública ainda não foi compreendida por boa parte dos agentes do Estado. Dessa forma assim, os mesmos não podem assumir a posição profética de irradiar a “moral” como o seu discurso principal, tanto em seus atos como nas suas condutas.

*Frederico Cortez- Advogado
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br

Publicado no Focus.Jor em 31/03/2018 sob o título:O Mecanismo e a moralidade pública tupiniquim

 

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