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O equilíbrio da balança eleitoral, por Frederico Cortez

Na quarta-feira passada (04/10/2017), a Câmara dos Deputados aprovou o fundo eleitoral para financiar as campanhas eleitorais a partir do ano de 2018 com recurso público, posto que o Supremo Tribunal Federal em 17 de setembro de 2015 vedou a contribuição financeira por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, julgamento esse provocado pela ADI 4650 de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Importante destacar que, nas eleições do ano que vem, os partidos políticos irão lançar mão de um montante estimado em R$ 1,7 bilhão de reais para financiarem seus candidatos e assim pessoas jurídicas estão, desde já, impossibilitadas de fazerem doações como até então vinham realizando antes do julgamento da ADI pela Corte constitucional.

Pelo histórico das eleições pretéritas, virou moda entre as grandes corporações e grupos empresariais do país fazerem mais de uma contribuição financeira para partidos políticos diversos cujos candidatos figuram à frente nas pesquisas eleitorais. Desta forma, a empresa doadora estaria sempre compondo dentre os “apoiadores” do candidato vitorioso.

Nesse sentido, o STF buscou pela sua decisão elevar os princípios da igualdade de disputa eleitoral e da moralidade eleitoral a um patamar acima do que até então tinha se tornado “comum” – imoral porém legal –  que era a doação por pessoa jurídica para vários partidos. O objetivo claro do pretório excelso é de que nas próximas eleições não haja  “caixa 2” e nem a formação de grupos empresariais dispostos a extraírem algum proveito econômico ilícito em razão de doação efetuada, o que faria o pleito eleitoral vindouro transcorrer segundo as normas e princípios democráticos da República.

Todavia, em razão da dimensão continental do Brasil fica difícil de acreditar que não haverá algum tipo de ajuda pelo segmento privado a certos candidatos, o que contribuirá para o desequilíbrio da balança da disputa entre candidatos. O que restará como única vacina contra a corrupção eleitoral será consciência de cada eleitor ao votar no seu representante, o qual decidirá dali por diante o seu futuro.

*Frederico Cortez- Advogado
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br

Este artigo também foi publicado no site FOCUS.JOR (Jornalista Fábio Campos)em 15/10/2017 sob o título:O EQULÍBRIO DA BALANÇA ELEITORAL

 

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