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Insegurança pública, presente! Por Frederico Cortez

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, caput, versa que é dever do Estado zelar pela segurança pública, como também preservar a ordem pública e garantir a inviolabilidade das pessoas e do seu patrimônio. No mais, fato interessante é destacar que a Carta Magna dispõe que a segurança pública é um dever e uma responsabilidade de todos ao mesmo tempo.

​No mais, enumera o documento constitucional que tal missão hercúlea é atribuída aos órgãos e instituições públicas, mas ao que parece o Estado vem recuando e sendo vencido por essa violência acachapante. No Ceará, o ano de 2017 é para ficar gravado por ter tido o maior número de homicídios em toda a sua história, contabilizando um total de 5.134 mortos segundo levantamento do jornal O POVO. E olha que, pela média mensal, até agora o ano de 2018 já vem superando esses tristes números. Oremos!

​Mas “o que está acontecendo com o Ceará?” Essa indagação recebo de amigos de outros estados do país. E o que responder? Não sei. Mas as pessoas que estão em seus postos competentes para tal resposta acima têm que darem a sua “cara a tapa”. Humildade para dizer: “sociedade cearense, nós falhamos!”. E aí, arregaçarem as mangas e saírem da zona de conforto dos discursos eloquentes vazios, recheados de frases de efeito emotivo, e buscarem “a solução” e não apenas uma solução.

​O controle da segurança pública do estado do Ceará é do seu governante! Fato inconteste e inelutável. O que não se admite mais é que o chefe do executivo e demais autoridades fechem os olhos. O que mais falta acontecer?

​Em tempos distantes, o estado do Ceará era destaque em periódicos internacionais quanto às belezas de suas praias e pontos turísticos pulverizados em toda a sua extensão territorial. Mas, o que se vê nos últimos cinco anos é o nosso estado, em especial a cidade de Fortaleza, ser notícias em jornais internacionais, The Guardian, El país, The Sun, dentre outros, nas páginas afeitas à criminalidade.

Salta a matéria publicada pelo jornal britânico, The Guardian, mormente ao seguinte trecho: “O 10º relatório anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 3 de novembro, revelou que Fortaleza teve o maior número de homicídios de qualquer capital do estado em 2015”. Ou seja, a violência em Fortaleza já não era novidade nem para o mundo, isso em 2016. Já estamos em trânsito para meados de 2018, lembremo-nos.

Retornando ao texto da Constituição Federal de 1988, no que tange a parte de que a segurança pública é uma “responsabilidade de todos”, insculpida na primeira parte do art. 144, caput, há que se aclarar que a sua interpretação tem que ser feita sob duas vertentes e não extensivamente, como bem assim gostam de fazer os governantes quando confrontados pela criminalidade avassaladora e a falta de resultado em suas políticas de segurança pública.

Primeiro. Quando a Constituição elege “TODOS” é no sentido de cada um fazer a sua parte. Cabe ao cidadão, homem/mulher comum, pagar seus impostos, votar e eleger um governante que seja capaz de cumprir com o dever de dar segurança pública, entre outros. À segunda, é o governante que tem a “caneta”, o poder, a ordem legal para imprimir o trabalho necessário para que a sociedade se sinta segura, ou ao menos com o mínimo de uma sensação de segurança em sua volta.

Ontem, dia 13 de abril de 2018, a cidade de Fortaleza completou 292 anos de idade, mas em lugar de festas e comemorações o que se viu, ao menos nas redes sociais, foi muita revolta, dor, indignação pelo trágico assassinato de Cecília Raquel, 23 anos, que morreu pelas mãos de bandidos quando se deslocava para o estágio no Ministério Público Federal. Comemorarmos o quê e por quê?

Apontar que a segurança pública é um “dever de todos”, nessa fase de caos em nosso estado, talvez seja o caminho mais curto para uma resposta rápida. Contudo, também possa vir ser a saída mais acovardada de um governante que sempre vem negando o pânico de insegurança já instalado há vários anos em nosso estado.

*Frederico Cortez- Advogado
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br

Publicado no Focus.Jor em 14/04/2018 sob o título:INSEGURANÇA PÚBLICA? PRESENTE!

 

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