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FRIBOI E SADIA: QUAL O LIMITE DA RESPONSABILIDADE DO GAROTO PROPAGANDA EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS? POR FREDERICO CORTEZ

Quem nunca espera o dia de sábado ou domingo para fazer aquele churrasco em volta de amigos e familiares? E passo importante e fundamental no processamento do churrasco está na compra da carne.

Os principais meios de comunicação do país noticiaram sobre uma ação da polícia federal nas dependências de uma das maiores empresas de processamento de carnes do mundo, a JBS, também conhecida como Friboi.

Nessa investigação, a PF identificou adulteração nas carnes comercializadas, estando fora da validade e contendo até pedaço de papelão embutido nas carnes processadas.

E agora, saindo um pouco da seara policial cabe nos indagar, o que achar então da falta de declarações dos artistas Tony Ramos, Roberto Carlos e Fátima Bernardes quanto a esse fato, onde todos estrelaram campanhas publicitárias milionárias, cujo objetivo comercial era dotar a propaganda publicitária de credibilidade e segurança.

Ora, se o Tony Ramos, Roberto Carlos e Fátima Bernardes vem a público atestarem que “se é carne, é Friboi” ou “ se é Sadia, é bom”, há que se esperar por parte do público consumidor que esses produtos são cercados de total segurança em níveis de higienização e procedência.

No entanto, ao que parece, logo depois dessa “bomba” explodir os atores que foram pagos por cachês milionários para darem suas caras às marcas Friboi e Sadia estão querendo pular fora do barco quanto à sua responsabilidade sobre os produtos.

Bem, independentemente dos protagonistas dizerem que são apenas contratados por agências publicitárias e que não tem responsabilidade sobre os produtos comercializados para encabeçarem essas campanhas de marketing, se faz necessário estabelecer um marco para se aferir qual o limite da responsabilidade dos atores de uma campanha publicitária e a qualidade do produto que eles propagam para o público.

Ainda assim, creio, que se o ator recebeu um valor para fazer a peça publicitária há sim que responder por eventual dano que venha a ocorrer por inspirar os consumidores a consumir aquele produto específico indicado pelos atores, já que estes estão ali justamente para certificar a qualidade e credibilidade de tais produtos, uma vez que são pessoas famosas e formadores de opinião, sobretudo.

Caso venha a figurar que o ator ou garoto propaganda não tenha nenhuma responsabilidade sobre os danos causados pelos produtos por eles indicados em peças publicitárias, ao meu sentir caracteriza-se enriquecimento ilícito, já que fora pago para certificar um produto e que em razão do seu status de celebridade, leva milhões de consumidores a comprar esse mesmo produto indicados por eles, acreditando que se trata de um produto de boa qualidade, procedência e livre de doenças ou riscos para o consumo.

*Frederico Cortez- Advogado
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br
Este artigo também foi publicado no Blog do Eliomar em 18/03/2017 sob o título: Friboi e Sadia: Qual o limite da responsabilidade do garoto propaganda em campanhas publicitárias?

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