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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA CONFORME O UMBIGO DE CADA PODER

Para quem nasceu até os meados da década de 70 uma imagem é icônica, do constituinte Ulysses Guimarães ao erguer a Constituição Federal do Brasil após um longo período de ditadura e governo militar. Um dos protagonistas na luta pela campanha DIRETAS JÁ, o doutor Ulysses, como assim era chamado, encampou uma luta pela predominância da democracia no Brasil, que até então vinha sendo governado pelos militares. Verdade seja máxima, que o Doutor Ulysses junto com outros constitucionalistas elaboraram uma Constituição com predominância na separação dos poderes e de forma independentes e harmônicos entre sim, com assevera o art. 2º da Carta Magna. Ora, da leitura desse artigo há dois comandos constitucionais que estão sendo deturpados e mal aplicados, quais sejam: INDEPENDENTES e HARMÔNICOS.

Era vontade dos constituintes que os poderes executivo, legislativo e judiciário caminhassem lado a lado, sempre um olhando pra o outro, no desejo de vigiar as respectivas condutas, para fins de que o país fosse conduzido de forma tranquila e pacífica.

Todavia, o que atualmente se nota, é que estão dando uma interpretação diversão ao que o legislador idealizou, posto que a técnica da interpretação legislativa há que ser feita de forma sistematizada, holística e nunca, jamais, isolada e de forma egoísta por cada poder. Um exemplo marcante foi o impeachment da ex-presidente Dilma, onde houve um “fatiamento” da Constituição Federal de 1988, mais precisamente no art. 52, parágrafo único, que determina que é competência privativa do Senado Federal em julgar o processo de impeachment de presidente da República. Cabe salientar, que o mesmo diploma constitucional é claro que a condenação será a perda do cargo, COM INABILITAÇÃO, por oito anos, para o exercício de função pública.

Acontece que o presidente do STF em acordo com demais senadores “fatiaram” o artigo constitucional não condenando assim a ex presidente à inabilitação em função de cargo público, inovando em matéria constitucional. Ora, o comando constitucional é claro, veja: “ .. À PERDA DO CARGO, COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA…”. Ou seja, não há a conjunção alternativa “ OU”, para qualquer estudante é o óbvio.

Outro caso, também marcante, foi a negativa do atual presidente do Senado Federal, Renam Calheiros, em não receber uma intimação da liminar do Ministro Marco Aurélio no que pese ao seu afastamento da chefia do Congresso Nacional.

Agora, está em voga a tentativa de eleger o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para a presidência da casa, onde a Constituição Federal não dista acerca de legitimidade de presidente “tampão” em concorrer para a presidência da Câmara dos Deputados.

Por último, o pleno do STF, em resposta conflitante com decisão anterior que afastou o ex deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, por ter entendido a Corte que a presidência não pode ser ocupada por político que esteja respondendo ação no STF, decidiu que, no caso do Renam Calheiros, poderia ser adotada interpretação oposta. Ora, para todos que estão no seu lado alegam que os PODERES SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI e que tais decisões são políticas e de natureza interna corporis, não cabendo ao poder judiciário intervir! Mas o STF não é o guardião da Constituição Federal? Em caso de descumprimento ou desvirtuamento dos artigos que compõem a Constituição Federal a quem cabe então zelar pela mesma?

Então, deflui que estamos atravessando um período confuso de interpretação e aplicação da Constituição Federal, onde denota-se que cada poder age como quer, ignorando por completa a CF/88 conforme a circunstância mais favorável ao momento ou à pessoa destinatária da apreciação do julgamento.

Assim, onde foi parar o brocardo jurídico DURA LEX, SED LEX ( a Lei é dura, mas é lei)?

*Frederico Cortez- Advogado
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br

Este artigo também foi publicado no Blog do Eliomar em 05/01/2017 sob o título: Os Poderes no Brasil são independentes e harmônicos?

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